Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034366
Nº Convencional: JTRL00025999
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: DECLARAÇÃO NEGOCIAL
DOAÇÃO
PARTILHA
PARTILHA DOS BENS DO CASAL
PROCURAÇÃO
INSTRUMENTO NOTARIAL
Nº do Documento: RL199907010034366
Data do Acordão: 07/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART232 ART234 ART236 N2 ART238 N1 ART405 ART940 ART945 ART947.
Sumário: I - De acordo com a doutrina objectivista da impressão do destinatário, temperada com restrições de inspiração subjectivista que mandam atender à vontade real do declarante, o facto de, numa procuração, o doador, ex-marido, conceder poderes para, num mesmo instrumento notarial, se outorgar escritura de partilhas e doações, leva um declaratário normal a aceitar que o declarante aceita que os actos se realizem independentemente da aceitação simultânea da doação.
II - Mediante tal procuração o que o doador fundamentalmente quis foi criar todas as condições para que, sem necessidade do concurso subsequente da sua vontade, se possa partilhar o património do dissolvido casal integrando-o na posse e propriedade da família que foi encimada por ele e sua primeira mulher.
Decisão Texto Integral: