Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00027081 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199703060012312 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARADA NULA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART195 ART238 A. | ||
| Sumário: | A citação pelo correio de uma pessoa colectiva só poderá considerar-se regularmente feita se a carta de citação for entregue no local mencionado no respectivo endereço, desde que este coincida efectivamente com o da sede da citanda, sendo porém irrelevante a natureza da pessoa que ali receba a carta e assine o respectivo A/R. | ||
| Decisão Texto Integral: |