Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074026
Nº Convencional: JTRL00023041
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FAMÍLIA
Nº do Documento: RL199501260074026
Data do Acordão: 01/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N2 C.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/06/25 IN CJ ANOXVII TIII PAG214.
Sumário: Verificada embora a falta de residência permanente do arrendatário no prédio, é impeditiva da resolução do arrendamento a permanência no prédio dos familiares referidos no artigo 64 n. 2 c) do RAU desde que estes mantenham com aquele laços de dependência económica, nomeadamente se aquele continua a suportar, no todo ou em parte, as suas despesas essenciais.