Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023041 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RESIDÊNCIA PERMANENTE FAMÍLIA | ||
| Nº do Documento: | RL199501260074026 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N2 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1992/06/25 IN CJ ANOXVII TIII PAG214. | ||
| Sumário: | Verificada embora a falta de residência permanente do arrendatário no prédio, é impeditiva da resolução do arrendamento a permanência no prédio dos familiares referidos no artigo 64 n. 2 c) do RAU desde que estes mantenham com aquele laços de dependência económica, nomeadamente se aquele continua a suportar, no todo ou em parte, as suas despesas essenciais. | ||