Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003366 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO POSTAL FOTOCÓPIA DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATÓRIA RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199202200052292 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART153 ART259 ART376 ART712. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/10/11 IN BMJ N290 PAG300. | ||
| Sumário: | I - Satisfaz a exigência do art. 259 do Código do Proc. Civil, o envio, com a notificação, de fotocópia medíocre, em alguns pontos pouco nítida, de muito difícil leitura mas não absolutamente indecifrável. II - Não se explicitando quais as provas, nomeadamente os documentos que, concretamente, motivaram para cada resposta a convicção do tribunal; deverá concluir-se que todos os documentos ofereceram relevância probatória para todas as respostas. É de anular o julgamento se a factualidade que se retira dos documentos indicados a fundamentar as respostas não transparece em tais respostas. E se tais documentos foram contraditados pela parte contrária à que os apresentou, impunha-se a formação de quesitos respeitantes ao seu conteúdo e proveniência, a fim de ser determinado o seu valor probatório. | ||