Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052292
Nº Convencional: JTRL00003366
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: NOTIFICAÇÃO POSTAL
FOTOCÓPIA
DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199202200052292
Data do Acordão: 02/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART153 ART259 ART376 ART712.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/10/11 IN BMJ N290 PAG300.
Sumário: I - Satisfaz a exigência do art. 259 do Código do Proc. Civil, o envio, com a notificação, de fotocópia medíocre, em alguns pontos pouco nítida, de muito difícil leitura mas não absolutamente indecifrável.
II - Não se explicitando quais as provas, nomeadamente os documentos que, concretamente, motivaram para cada resposta a convicção do tribunal; deverá concluir-se que todos os documentos ofereceram relevância probatória para todas as respostas.
É de anular o julgamento se a factualidade que se retira dos documentos indicados a fundamentar as respostas não transparece em tais respostas.
E se tais documentos foram contraditados pela parte contrária à que os apresentou, impunha-se a formação de quesitos respeitantes ao seu conteúdo e proveniência, a fim de ser determinado o seu valor probatório.