Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027902
Nº Convencional: JTRL00021030
Relator: RUI AZEVEDO DE BRITO
Descritores: ACÇÃO
PEDIDO
CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
Nº do Documento: RL199002080027902
Data do Acordão: 02/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART268 ART272 ART273.
Sumário: Tendo o autor baseado a acção no facto de ser portador de uma livrança, não paga pelos RR. e tendo pedido a condenação deles a pagarem-lhe o capital e os juros, tendo os RR. invocado na contestação a existência de um contrato de empreitada, de que o A., dono da obra, seria devedor, mas não tendo o A. alterado o pedido e a causa de pedir, não podem os RR. ser condenados a pagarem-lhe certa importância, por atraso na realização da obra, embora provado tenha ficado que ocorreu tal atraso, a que, pelo acordado, correspondia determinada importância.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: