Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021030 | ||
| Relator: | RUI AZEVEDO DE BRITO | ||
| Descritores: | ACÇÃO PEDIDO CAUSA DE PEDIR ALTERAÇÃO CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM | ||
| Nº do Documento: | RL199002080027902 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART268 ART272 ART273. | ||
| Sumário: | Tendo o autor baseado a acção no facto de ser portador de uma livrança, não paga pelos RR. e tendo pedido a condenação deles a pagarem-lhe o capital e os juros, tendo os RR. invocado na contestação a existência de um contrato de empreitada, de que o A., dono da obra, seria devedor, mas não tendo o A. alterado o pedido e a causa de pedir, não podem os RR. ser condenados a pagarem-lhe certa importância, por atraso na realização da obra, embora provado tenha ficado que ocorreu tal atraso, a que, pelo acordado, correspondia determinada importância. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |