Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028394 | ||
| Relator: | FERREIRA MARQUES | ||
| Descritores: | ESTADO CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO INVALIDADE CONCURSO PÚBLICO MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL200006280059154 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM - ADM PUBL. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL427/89 DE 1989/12/07 ART3 ART14 N2 N3 ART15 ART18 N1 ART20 ART43. DL498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1. CONST97 ART47 N2. LCCT89 ART13. LCT69 ART15 N1 N5 N6. CC66 ART289 N1. | ||
| Sumário: | I - O contrato de pessoal na Administração Pública só pode assumir excepcionalmente a modalidade de contrato de trabalho, se este for a termo certo e se a sua celebração se destinar a assegurar o exercício transitório de funções de carácter subordinado de duração previsível que não possam ser asseguradas por nomeados ou contratados em regime de direito administrativo. II - A Administração Pública não é inteiramente livre quanto à escolha daqueles que pretende ter ao seu serviço, devendo observar, entre outros, os princípios da igualdade, da transparência e da imparcialidade. III - O concurso público além de constituir o procedimento de selecção que oferece mais garantias de transparência e fiabilidade na avaliação dos candidatos, acaba também por ser o sistema em que a decisão assenta em critérios substancialmente relevantes, designadamente, as capacidades, o mérito e as prestações dos candidatos. IV - Num contrato de trabalho com a Administração Pública considerado nulo, não tem qualquer cabimento a aplicação do disposto nos nºs. 5 e 6 do art. 15º da LCT, pois ambas as partes conhecem ou têm a obrigação de conhecer a Lei que regula o regime aplicável à Constituição, modificação e extinção da relação de um emprego com a Administração Pública, o qual não permite que qualquer pessoa se vincule a esta através de contrato sem termo. V - A autora trabalhadora ao contratar com o Estado era obrigada a saber que só através de concurso público podia pertencer definitivamente ao corpo dos trabalhadores do Estado e, sendo assim, não se pode considerar defraudada nas suas expectativas em relação à natureza do vinculo. | ||
| Decisão Texto Integral: |