Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069143
Nº Convencional: JTRL00021888
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: LIBERDADE PROVISÓRIA
ROUBO
JULGAMENTO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199811040069143
Data do Acordão: 11/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART203 ART212 N3 ART213 N1 ART218 ART359 N1.
Sumário: I - Estando o arguido a cumprir as obrigações que lhe foram impostas em regime de liberdade provisória, e incorrecta a sua submissão a prisão preventiva como mera consequência do recebimento da acusação e designação de julgamento.
II - Isto porque uma determinada medida de coacção não pode ser substituída por outra por simples anexados pressupostos, mas apenas se houver violação das obrigações anteriormente impostos (artº 203).
III - Tal princípio só comporta a excepção de haver uma alteração substancial dos factos imputados ao arguido, por forma a que os novos factos, ao contrário dos anteriores, devessem aconselhar a prisão preventiva
Decisão Texto Integral: