Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021888 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | LIBERDADE PROVISÓRIA ROUBO JULGAMENTO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199811040069143 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART203 ART212 N3 ART213 N1 ART218 ART359 N1. | ||
| Sumário: | I - Estando o arguido a cumprir as obrigações que lhe foram impostas em regime de liberdade provisória, e incorrecta a sua submissão a prisão preventiva como mera consequência do recebimento da acusação e designação de julgamento.
II - Isto porque uma determinada medida de coacção não pode ser substituída por outra por simples anexados pressupostos, mas apenas se houver violação das obrigações anteriormente impostos (artº 203). III - Tal princípio só comporta a excepção de haver uma alteração substancial dos factos imputados ao arguido, por forma a que os novos factos, ao contrário dos anteriores, devessem aconselhar a prisão preventiva | ||
| Decisão Texto Integral: |