Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016749 | ||
| Relator: | TORGAL MENDES | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199405190075332 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 714/90-2 | ||
| Data: | 06/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1. | ||
| Sumário: | A não comparência do mandatário a uma audiência de julgamento, antes adiado por falta daquele, em virtude de não ter sido notificado - ele e o seu constituinte -, não constitui omissão de diligência capaz de influir no exame e decisão da causa se, na apelação, não tiver sido posta em causa a própria sentença. | ||