Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075332
Nº Convencional: JTRL00016749
Relator: TORGAL MENDES
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RL199405190075332
Data do Acordão: 05/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 714/90-2
Data: 06/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1.
Sumário: A não comparência do mandatário a uma audiência de julgamento, antes adiado por falta daquele, em virtude de não ter sido notificado - ele e o seu constituinte -, não constitui omissão de diligência capaz de influir no exame e decisão da causa se, na apelação, não tiver sido posta em causa a própria sentença.