Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00012668 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO CONDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199801130072605 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART209 ART212. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART54 N1. | ||
| Sumário: | I - O Juiz do julgamento, face à condenação do arguido, e, sobretudo, dele se tratando de crime grave, deve requacionar as medidas de coacção antes impostas, tendo em vista o cumprimento da pena. II - Há manifesta desproporção entre uma medida não detentiva de coacção e a gravidade do crime, quando o arguido foi condenado pela prática de crime de tráfico de estupefacientes. III - Em tal caso impõe-se que, mesmo em caso de recurso da sentença, se revogue a medida antes adoptada e se aplique a prisão preventiva. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |