Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072605
Nº Convencional: JTRL00012668
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
CONDENAÇÃO
Nº do Documento: RL199801130072605
Data do Acordão: 01/13/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART209 ART212.
DL 15/93 DE 1993/01/22 ART54 N1.
Sumário: I - O Juiz do julgamento, face à condenação do arguido, e, sobretudo, dele se tratando de crime grave, deve requacionar as medidas de coacção antes impostas, tendo em vista o cumprimento da pena.
II - Há manifesta desproporção entre uma medida não detentiva de coacção e a gravidade do crime, quando o arguido foi condenado pela prática de crime de tráfico de estupefacientes.
III - Em tal caso impõe-se que, mesmo em caso de recurso da sentença, se revogue a medida antes adoptada e se aplique a prisão preventiva.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: