Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027063 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | NAVIO RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RL200001130049078 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART365 N2 ART366. CCOM888 ART492. CPC67 ART540 ART664. | ||
| Sumário: | I - Admitido por acordo determinado facto, comprovado por documento incompleto, passado em país estrangeiro, sem que tenha sido posta em causa a sua veracidade, sem que tenha sido pedida a sua legalização, sem que tenha sido deduzida reclamação à especificação, não pode, apenas em fase de recurso, a parte contrária lograr que se exclua a força probatória desse documento a apreciar nos termos do art. 366º do Código Civil, ou seja, a apreciar livremente pelo Tribunal. II - Provando-se que um determinado navio desde a sua aquisição sofria problemas de estabilidade, provando-se que, após reparação profunda determinada pelo armador, ela não foi autorizada pela Direcção-Geral da Navegação e da Inspecção dos Navios, nem fiscalizada, nem acompanhada na sua execução, e, para além do mais, provando-se ainda que foi efectuada sem estudo prévio de estabilidade, tudo isto provado permite concluir que há grave inconsideração por parte do armador. III - Provando-se ainda que essa reparação assumiu carácter artesanal e que ela fez alterar a estabilidade do navio, não deveria este fazer-se ao mar com tripulação e convidados, sem vistoria, sem desembaraço, sem certificado de navegabilidade, tudo à revelia das autoridades marítimas. IV - Essa falta de estabilidade conjugada com todas essas actuações omissivas explica, à luz da teoria da causalidade adequada, o afundamento desse navio, sem sobreviventes, súbita e inesperadamente, ao largo da costa Portuguesa e, portanto, compreende-se que, dada precisamente a rapidez do naufrágio, não tenha sido possível arrear os salva-vidas ou lançar S.O.S., tudo isto acontecendo num calmo dia de Dezembro, com ondulação fraca e vento moderado. | ||
| Decisão Texto Integral: |