Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049078
Nº Convencional: JTRL00027063
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: NAVIO
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RL200001130049078
Data do Acordão: 01/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART365 N2 ART366. CCOM888 ART492. CPC67 ART540 ART664.
Sumário: I - Admitido por acordo determinado facto, comprovado por documento incompleto, passado em país estrangeiro, sem que tenha sido posta em causa a sua veracidade, sem que tenha sido pedida a sua legalização, sem que tenha sido deduzida reclamação à especificação, não pode, apenas em fase de recurso, a parte contrária lograr que se exclua a força probatória desse documento a apreciar nos termos do art. 366º do Código Civil, ou seja, a apreciar livremente pelo Tribunal.
II - Provando-se que um determinado navio desde a sua aquisição sofria problemas de estabilidade, provando-se que, após reparação profunda determinada pelo armador, ela não foi autorizada pela Direcção-Geral da Navegação e da Inspecção dos Navios, nem fiscalizada, nem acompanhada na sua execução, e, para além do mais, provando-se ainda que foi efectuada sem estudo prévio de estabilidade, tudo isto provado permite concluir que há grave inconsideração por parte do armador.
III - Provando-se ainda que essa reparação assumiu carácter artesanal e que ela fez alterar a estabilidade do navio, não deveria este fazer-se ao mar com tripulação e convidados, sem vistoria, sem desembaraço, sem certificado de navegabilidade, tudo à revelia das autoridades marítimas.
IV - Essa falta de estabilidade conjugada com todas essas actuações omissivas explica, à luz da teoria da causalidade adequada, o afundamento desse navio, sem sobreviventes, súbita e inesperadamente, ao largo da costa Portuguesa e, portanto, compreende-se que, dada precisamente a rapidez do naufrágio, não tenha sido possível arrear os salva-vidas ou lançar S.O.S., tudo isto acontecendo num calmo dia de Dezembro, com ondulação fraca e vento moderado.
Decisão Texto Integral: