Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018880 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | PARTILHA DOS BENS DO CASAL INVENTÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199504260094251 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART77 ART1326 ART1404. | ||
| Sumário: | I - O processo especial de inventário previsto no artigo 1404 CPC só tem aplicação no caso de ambos os ex-cônjuges se encontrem vivos, à data do requerimento de inventário. II - Tendo falecido um dos ex-cônjuges antes de requerido inventário em tais condições, o inventário que se requeira para partilha de seus bens segue os termos do processo comum, sendo competente para os seus termos o tribunal comum. | ||