Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0094251
Nº Convencional: JTRL00018880
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: PARTILHA DOS BENS DO CASAL
INVENTÁRIO
Nº do Documento: RL199504260094251
Data do Acordão: 04/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART77 ART1326 ART1404.
Sumário: I - O processo especial de inventário previsto no artigo 1404 CPC só tem aplicação no caso de ambos os ex-cônjuges se encontrem vivos, à data do requerimento de inventário.
II - Tendo falecido um dos ex-cônjuges antes de requerido inventário em tais condições, o inventário que se requeira para partilha de seus bens segue os termos do processo comum, sendo competente para os seus termos o tribunal comum.