Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078924
Nº Convencional: JTRL00001847
Relator: BELO VIDEIRA
Descritores: AMNISTIA
CONSTITUCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
TRABALHADOR
EMPRESA PÚBLICA
EMPRESA PRIVADA
Nº do Documento: RL199209300078924
Data do Acordão: 09/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 1280/90
Data: 12/27/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CONST.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CONST82 ART13.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II.
Sumário: I - Sendo a amnistia um acto de clemência de quem detém o poder de punir e de esquecer, poder este que nas empresas privadas não cabe ao Estado, a alínea ii) do artigo 1 da
Lei 23/91, de 4 de Julho, nunca poderia abranger os trabalhadores das empresas privadas e, por isso, não representa qualquer discriminação relativamente aos trabalhadores das empresas públicas ou de capitais públicos.
II - O preceito não é, pois, inconstitucional por violação do princípio da iguladade.