Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001847 | ||
| Relator: | BELO VIDEIRA | ||
| Descritores: | AMNISTIA CONSTITUCIONALIDADE PRINCÍPIO DA IGUALDADE TRABALHADOR EMPRESA PÚBLICA EMPRESA PRIVADA | ||
| Nº do Documento: | RL199209300078924 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1280/90 | ||
| Data: | 12/27/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CONST82 ART13. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II. | ||
| Sumário: | I - Sendo a amnistia um acto de clemência de quem detém o poder de punir e de esquecer, poder este que nas empresas privadas não cabe ao Estado, a alínea ii) do artigo 1 da Lei 23/91, de 4 de Julho, nunca poderia abranger os trabalhadores das empresas privadas e, por isso, não representa qualquer discriminação relativamente aos trabalhadores das empresas públicas ou de capitais públicos. II - O preceito não é, pois, inconstitucional por violação do princípio da iguladade. | ||