Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00017062 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | AMNISTIA CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL | ||
| Nº do Documento: | RL199203180274063 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 ART7. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 W Y CC ART6. | ||
| Sumário: | A infracção traduzida na condução sob a influência do álcool, que os artigos 1 e 7 da Lei n. 3/82, de 29 de Março, previnem e reprimem, não se compreende no âmbito das alíneas W), Y) ou CC) do artigo 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, pelo que se não encontra amnistiada e, por conseguinte, subsiste o procedimento criminal atinente. | ||