Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0274063
Nº Convencional: JTRL00017062
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: AMNISTIA
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
Nº do Documento: RL199203180274063
Data do Acordão: 03/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 ART7.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 W Y CC ART6.
Sumário: A infracção traduzida na condução sob a influência do álcool, que os artigos 1 e 7 da Lei n. 3/82, de 29 de Março, previnem e reprimem, não se compreende no âmbito das alíneas W), Y) ou CC) do artigo 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, pelo que se não encontra amnistiada e, por conseguinte, subsiste o procedimento criminal atinente.