Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055116
Nº Convencional: JTRL00014212
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
Nº do Documento: RL199312150055116
Data do Acordão: 12/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 15J
Processo no Tribunal Recurso: 7262/912
Data: 09/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 C.
Sumário: Sómente os fundamentos da decisão poderão dar aso à oposição com a decisão prevista na alínea c) n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil e gerar nulidade.
Esses fundamentos têm natureza distinta de considerandos
"a latere", meros raciocínios circunstanciais, afins da temática objecto da decisão, com finalidade meramente doutrinal.