Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014212 | ||
| Relator: | ALMEIDA MIRA | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199312150055116 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 15J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7262/912 | ||
| Data: | 09/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 C. | ||
| Sumário: | Sómente os fundamentos da decisão poderão dar aso à oposição com a decisão prevista na alínea c) n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil e gerar nulidade. Esses fundamentos têm natureza distinta de considerandos "a latere", meros raciocínios circunstanciais, afins da temática objecto da decisão, com finalidade meramente doutrinal. | ||