Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035766
Nº Convencional: JTRL00008400
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
IMPUGNAÇÃO
ASSINATURA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199204020035766
Data do Acordão: 04/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC67 ART544 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/02/03 IN BMJ N304 PAG332.
Sumário: I - Nos termos do n. 1 do artigo 544 do Código de Processo Civil é permitida a impugnação da assinatura de um documento particular.
II - Tendo sido impugnada a assinatura constante de uma letra, arguindo-se a falsidade desta, compete ao apresentante a prova da verdade.
III - Para pôr em causa a assinatura constante de uma letra não é necessário deduzir o incidente de falsidade, basta impugnar a veracidade da mesma.