Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029133 | ||
| Relator: | HERLANDER MARTINS | ||
| Descritores: | VENDA A PRESTAÇÕES RESERVA DE PROPRIEDADE TRADIÇÃO DA COISA FALTA DE PAGAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL198505140022800 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1985 TIII PAG145 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT 2ED V2 PAG208. B LOPES IN COMPRA E VENDA PAG214. V L XAVIER IN RDES ANO21 PAG203. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART801 N2 ART808 ART934. DL 54/75 DE 1975/02/12 ART15 ART18. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1971/02/04 IN RT ANO91 PAG279. AC RL DE 1982/10/17 IN CJ T4 PAG122. AC RP DE 1981/04/21 IN CJ T2 PAG119. AC STJ DE 1984/06/28 IN BMJ N338 PAG414. | ||
| Sumário: | I - No contrato de compra e venda a prestações, com a entrega da coisa ao comprador, com reserva de propriedade, em que não tenha sido clausulado que o incumprimento dava ao devedor o direito de resolver o contrato, a falta de pagamento de uma ou mais prestações que excedam 1/8 do preço total, não faz surgir automaticamente o direito à resolução. II - O direito de resolução fica dependente da interpelação do comprador para o pagamento das prestações em dívida, em prazo (razoável) que lhe for fixado. | ||