Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046632
Nº Convencional: JTRL00012711
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199106200046632
Data do Acordão: 06/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART1055 ART1095 ART1096 N1 A ART1098 N1.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART3 N1.
RAU90 ART69 N1 A ART71 N1.
CPC67 ART668 N1 C D ART712 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1971/01/21 IN BMJ N203 PAG217.
Sumário: O exercício do direito de denúncia pressupõe a necessidade de casa pelo senhorio, mas esse exercício só se compreende e justifica se a casa que o titular do direito pretende habitar satisfizer melhor, do que aquele em que vive, as suas necessidades habitacionais.