Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00048428 | ||
| Relator: | ARLINDO ROCHA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA LESÃO DANOS PATRIMONIAIS REPARAÇÃO DO PREJUÍZO RESSARCIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL200303060011066 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART381 E SS. | ||
| Sumário: | A providência cautelar comum, ao pressupor designadamente que haja fundado receio de que outrém antes de proferida a definitiva decisão de mérito cause lesão grave e dificilmente reparável ao direito ameaçado, implica, estando tão só em causa lesões que gerem meros prejuízos materiais, que o grau de dificuldade deva ser encontrado entre o montante desses prejuizos e a possibilidade do seu ressarcimento. Assim, em se não provando tal dificuldade na obtenção desse ressarcimento, a providência deve soçobrar. | ||
| Decisão Texto Integral: |