Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011066
Nº Convencional: JTRL00048428
Relator: ARLINDO ROCHA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
LESÃO
DANOS PATRIMONIAIS
REPARAÇÃO DO PREJUÍZO
RESSARCIMENTO
Nº do Documento: RL200303060011066
Data do Acordão: 03/06/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART381 E SS.
Sumário: A providência cautelar comum, ao pressupor designadamente que haja fundado receio de que outrém antes de proferida a definitiva decisão de mérito cause lesão grave e dificilmente reparável ao direito ameaçado, implica, estando tão só em causa lesões que gerem meros prejuízos materiais, que o grau de dificuldade deva ser encontrado entre o montante desses prejuizos e a possibilidade do seu ressarcimento.
Assim, em se não provando tal dificuldade na obtenção desse ressarcimento, a providência deve soçobrar.
Decisão Texto Integral: