Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063281
Nº Convencional: JTRL00002752
Relator: HUGO BARATA
Descritores: POSSE
BOA-FÉ
USUCAPIÃO
Nº do Documento: RL199302020063281
Data do Acordão: 02/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J TORRES VEDRAS 3J
Processo no Tribunal Recurso: 6328/921
Data: 02/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1260 ART1267 N1 A.
Sumário: I - Estando provados todos os demais requisitos da usucapião, o da boa fé junta-se-lhes, cfr. ensinamentos de Menezes Cordeiro (Direitos Reais, II, 1979, in Cadernos de Ciência e Técnica Fiscal, fls. 674/5; Oliveira Ascensão, Direitos Reais, 1974, p. 278; Henrique Mesquita, Direitos Reais, 1967, pg. 106/109).
II - De todo o provado só pode resultar liquidamente que em relação à metade indivisa que por efeito da partilha ficou pertencendo, em propriedade, aos réus, estes, mais tarde, venderam aos autores esse direito de propriedade, por cuja venda receberam o preço ajustado, a partir do que os autores passaram a possuir esse direito de propriedade por si, só por si e sem concorrência, a céu aberto, pois que a venda logo implicou a transmissão; a partir do que a posse que os autores aí exercitaram foi sem lesão do direito de outrem, precisamente porque outro sujeito jurídico titular deixou de existir, e então é radicalmente de boa fé.