Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002752 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | POSSE BOA-FÉ USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199302020063281 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J TORRES VEDRAS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6328/921 | ||
| Data: | 02/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1260 ART1267 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Estando provados todos os demais requisitos da usucapião, o da boa fé junta-se-lhes, cfr. ensinamentos de Menezes Cordeiro (Direitos Reais, II, 1979, in Cadernos de Ciência e Técnica Fiscal, fls. 674/5; Oliveira Ascensão, Direitos Reais, 1974, p. 278; Henrique Mesquita, Direitos Reais, 1967, pg. 106/109). II - De todo o provado só pode resultar liquidamente que em relação à metade indivisa que por efeito da partilha ficou pertencendo, em propriedade, aos réus, estes, mais tarde, venderam aos autores esse direito de propriedade, por cuja venda receberam o preço ajustado, a partir do que os autores passaram a possuir esse direito de propriedade por si, só por si e sem concorrência, a céu aberto, pois que a venda logo implicou a transmissão; a partir do que a posse que os autores aí exercitaram foi sem lesão do direito de outrem, precisamente porque outro sujeito jurídico titular deixou de existir, e então é radicalmente de boa fé. | ||