Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0092551
Nº Convencional: JTRL00018869
Relator: DINIS NUNES
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
SUPRIMENTOS
FIXAÇÃO DE PRAZO
Nº do Documento: RL199507040092551
Data do Acordão: 07/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV CASCAIS 2J
Processo no Tribunal Recurso: 5675/94
Data: 06/20/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART243 N1 ART245.
Sumário: - Sendo cometida ao tribunal a fixação do prazo de reembolso dos suprimentos, deve o juiz atender, para além do interesse do sócio credor, à situação económica e financeira da sociedade, ao valor dos suprimentos, sendo certo que a permanência da sociedade não pode ser conseguida à custa de suprimentos.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: