Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00018869 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | SOCIEDADES COMERCIAIS SUPRIMENTOS FIXAÇÃO DE PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199507040092551 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV CASCAIS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5675/94 | ||
| Data: | 06/20/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART243 N1 ART245. | ||
| Sumário: | - Sendo cometida ao tribunal a fixação do prazo de reembolso dos suprimentos, deve o juiz atender, para além do interesse do sócio credor, à situação económica e financeira da sociedade, ao valor dos suprimentos, sendo certo que a permanência da sociedade não pode ser conseguida à custa de suprimentos. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |