Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00107793
Nº Convencional: JTRL00046968
Relator: CARLOS ALMEIDA
Descritores: RECURSO PENAL
Nº do Documento: RL2003020500107793
Data do Acordão: 02/05/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O EFEITO DO RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP ART407.
Sumário: I - O recurso do despacho que não autorizou a transcrição de um trecho de uma gravação de conversas telefónicas, em resultado da escuta telefónica autorizada, não sobe imediatamente.
II - Tal recurso apenas sobe com o que vier a ser interposto da decisão que ponha termo à causa já que a sua retenção não o torna absolutamente inútil.
Decisão Texto Integral: