Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00046968 | ||
| Relator: | CARLOS ALMEIDA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RL2003020500107793 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADO O EFEITO DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP ART407. | ||
| Sumário: | I - O recurso do despacho que não autorizou a transcrição de um trecho de uma gravação de conversas telefónicas, em resultado da escuta telefónica autorizada, não sobe imediatamente. II - Tal recurso apenas sobe com o que vier a ser interposto da decisão que ponha termo à causa já que a sua retenção não o torna absolutamente inútil. | ||
| Decisão Texto Integral: |