Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0088711
Nº Convencional: JTRL00018678
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: PENHORA
CONVERSÃO DA EXECUÇÃO EM FALÊNCIA
Nº do Documento: RL199412150088711
Data do Acordão: 12/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART870 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1969/07/02 IN JR ANO15 PAG710.
Sumário: - A faculdade conferida pelo artigo 870, n. 1 do CPC aos credores reclamantes e ao exequente de requerer a remessa da execução ao tribunal competente para decretar a falência, baseia-se no facto de a totalidade do património do executado não poder satisfazer os créditos daqueles.