Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018678 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | PENHORA CONVERSÃO DA EXECUÇÃO EM FALÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199412150088711 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART870 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1969/07/02 IN JR ANO15 PAG710. | ||
| Sumário: | - A faculdade conferida pelo artigo 870, n. 1 do CPC aos credores reclamantes e ao exequente de requerer a remessa da execução ao tribunal competente para decretar a falência, baseia-se no facto de a totalidade do património do executado não poder satisfazer os créditos daqueles. | ||