Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043776
Nº Convencional: JTRL00024847
Relator: SILVA SANTOS
Descritores: INTERDIÇÃO POR ANOMALIA PSÍQUICA
INTERNAMENTO
INTERNAMENTO DE IMPUTÁVEL PORTADOR DE ANOMALIA PSÍQUICA
INTERNAMENTO DE INIMPUTÁVEL
INTERNAMENTO HOSPITALAR
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
CUMULAÇÃO
INCOMPATIBILIDADE DE PEDIDOS
INCOMPATIBILIDADE
FORMA DE PROCESSO
Nº do Documento: RL199810290043776
Data do Acordão: 10/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART470 ART944.
L 2118 DE 1963/04/03 BXX BXXIII N2 N3 D.
Sumário: Correspondendo ao pedido genérico de interdição a forma de processo previsto nos arts. 944 e ss. do CPC/67 e ao pedido de internamento em estabelecimento psiquiátrico a forma de processo especial regulado nas bases XX e XXIII - 2 e 3 d) da Lei 2118 de 03/04/63, tais pedidos são processualmente incompatíveis, acarretando a cumulação de tais pedidos a absolvição da instância quanto ao pedido para o qual a forma de processo é inadequada.