Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024847 | ||
| Relator: | SILVA SANTOS | ||
| Descritores: | INTERDIÇÃO POR ANOMALIA PSÍQUICA INTERNAMENTO INTERNAMENTO DE IMPUTÁVEL PORTADOR DE ANOMALIA PSÍQUICA INTERNAMENTO DE INIMPUTÁVEL INTERNAMENTO HOSPITALAR CUMULAÇÃO DE PEDIDOS CUMULAÇÃO INCOMPATIBILIDADE DE PEDIDOS INCOMPATIBILIDADE FORMA DE PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199810290043776 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART470 ART944. L 2118 DE 1963/04/03 BXX BXXIII N2 N3 D. | ||
| Sumário: | Correspondendo ao pedido genérico de interdição a forma de processo previsto nos arts. 944 e ss. do CPC/67 e ao pedido de internamento em estabelecimento psiquiátrico a forma de processo especial regulado nas bases XX e XXIII - 2 e 3 d) da Lei 2118 de 03/04/63, tais pedidos são processualmente incompatíveis, acarretando a cumulação de tais pedidos a absolvição da instância quanto ao pedido para o qual a forma de processo é inadequada. | ||