Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061326
Nº Convencional: JTRL00014608
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: CONTRATO DE EMPREITADA
RESERVA DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: RL199403170061326
Data do Acordão: 03/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXIX 1994 TII PAG89
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 8824/922
Data: 11/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1207 ART1212.
Sumário: O fornecimento e instalação de elevadores mediante o pagamento do preço tipifica um contrato de empreitada.
No contrato de empreitada de construção de imóvel, sendo o solo propriedade do dono da obra a ele pertencem também os materiais que na obra não sendo incorporados, sendo ineficazes e irrelevantes as cláusulas de reserva da propriedade dos elevadores, objecto daquele contrato de empreitada.