Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046831
Nº Convencional: JTRL00013284
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
ADMINISTRADOR
LEGITIMIDADE
CAPACIDADE JUDICIÁRIA
Nº do Documento: RL199106180046831
Data do Acordão: 06/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: ROSENDO DIAS JOSÉ A PROPRIEDADE HORIZONTAL PAG133.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1161 ART1424 ART1426 N1 ART1436 H I ART1437 N1.
CPC67 ART22.
Sumário: O disposto no n. 1 do art. 1437 do Código Civil, apesar da epígrafe "legitimidade do administrador", refere-se à capacidade judiciária dele.
Tal norma equipara o administrador da propriedade horizontal, para efeitos de representação judiciária, aos administradores de patrimónios autónomos, sociedades e associações sem personalidade jurídica (art. 22 do CPC).
A assembleia de condóminos pode deliberar encarregar o novo administrador ou um representante especial para propor e prosseguir procedimentos judíciais contra o administrador ou ex-administrador, com vista à efectivação dessa responsabilidade e para fazer valer os seus direitos, quer contra o administrador anterior, quer contra o actual - art. 1437 do CC.