Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00032421 | ||
| Relator: | SOUSA GRANDÃO | ||
| Descritores: | JULGAMENTO RESPOSTAS AOS QUESITOS IMPUGNAÇÃO RECLAMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200105030029536 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART653. | ||
| Sumário: | I - A decisão relativa à matéria de facto não é passível de recurso autónomo podendo apenas ser objecto de reclamação para o próprio tribunal. II - No entanto se vier a ser interposto recurso da sentença final o seu objecto poderá ser alargado à reapreciação de matéria de facto no que concerne à parte de matéria concretamente questionada e para isso é irrelevante que tenha ou não havido oportuna reclamação perante o próprio tribunal sentenciante. | ||
| Decisão Texto Integral: |