Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029536
Nº Convencional: JTRL00032421
Relator: SOUSA GRANDÃO
Descritores: JULGAMENTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
IMPUGNAÇÃO
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: RL200105030029536
Data do Acordão: 05/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART653.
Sumário: I - A decisão relativa à matéria de facto não é passível de recurso autónomo podendo apenas ser objecto de reclamação para o próprio tribunal.
II - No entanto se vier a ser interposto recurso da sentença final o seu objecto poderá ser alargado à reapreciação de matéria de facto no que concerne à parte de matéria concretamente questionada e para isso é irrelevante que tenha ou não havido oportuna reclamação perante o próprio tribunal sentenciante.
Decisão Texto Integral: