Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002469 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO DILATÓRIA DESPACHO SANEADOR CASO JULGADO AUTORIZAÇÃO DELIBERAÇÃO SOCIAL CONSENTIMENTO LETRA DE FAVOR FIANÇA ABONAÇÃO GERENTE SOCIEDADE POR QUOTAS PACTO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199205050053951 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS / TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART25. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414. | ||
| Sumário: | I - A falta de autorização ou deliberação referidas no artigo 25 do Código do Processo Civil é uma excepção dilatória que deve ser conhecida no despacho saneador. II - Tendo-se decidido definitivamente neste que não existem outras nulidades, excepções ou questões prévias, deve considerar-se agora como inexistente tal excepção por aplicação extensiva da doutrina do Assento do STJ de 1 de Fevereiro de 1963. III - Tendo sido contratualmente proibido aos gerentes da sociedade comercial por quotas o uso da denominação social em fianças, abonações e letras de favor bem como em todos os assuntos estranhos aos negócios sociais da sociedade, viola o pacto social o gerente que usou a denominação social em letras de câmbio que não correspondem a nenhuma transacção comercial, quando o objecto social da sociedade em causa for a exploração do comércio de mármores e todo e qualquer outro comércio ou indústria que à sociedade convenha explorar. | ||