Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008625
Nº Convencional: JTRL00031262
Relator: FRANCO DE SÁ
Descritores: AUTORIDADE DE POLÍCIA CRIMINAL
DESOBEDIÊNCIA
IDENTIDADE DO ARGUIDO
ORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL
RECUSA
RECUSA DE IDENTIFICAÇÃO
CONTRA-ORDENAÇÃO
ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: RL20010320
Data do Acordão: 03/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART250 N6. DL433/82 DE 1982/10/27 ART49.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1993/10/26 IN BMJ N430 PAG538.
Sumário: No caso de uma autoridade policial exigir ao agente de uma contra-ordenação a respectiva identificação e este recusar, tal não conduz á prática de um crime de desobediência, antes pode determinar a sua condução ao posto policial mais próximo, sendo compelido a permanecer ali pelo tempo estritamente indispensável à sua identificação, nos termos do disposto no art. 250º, nº 6 do C.P.P..
Decisão Texto Integral: