Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00031262 | ||
| Relator: | FRANCO DE SÁ | ||
| Descritores: | AUTORIDADE DE POLÍCIA CRIMINAL DESOBEDIÊNCIA IDENTIDADE DO ARGUIDO ORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL RECUSA RECUSA DE IDENTIFICAÇÃO CONTRA-ORDENAÇÃO ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL20010320 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART250 N6. DL433/82 DE 1982/10/27 ART49. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1993/10/26 IN BMJ N430 PAG538. | ||
| Sumário: | No caso de uma autoridade policial exigir ao agente de uma contra-ordenação a respectiva identificação e este recusar, tal não conduz á prática de um crime de desobediência, antes pode determinar a sua condução ao posto policial mais próximo, sendo compelido a permanecer ali pelo tempo estritamente indispensável à sua identificação, nos termos do disposto no art. 250º, nº 6 do C.P.P.. | ||
| Decisão Texto Integral: |