Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002401
Nº Convencional: JTRL00002242
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: ESTADO
RÉU
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199211100002401
Data do Acordão: 11/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N421 ANO1992 PAG490
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 7J
Processo no Tribunal Recurso: 3420/82
Data: 02/09/1987
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: A VARELA IN DAS OBGS EM GERAL 7ED PAG653 RLJ ANO101 PAG57. OLIVEIRA MATOS IN COD ESTRADA 3ED PAG397. VAZ SERRA IN RLJ ANO99 PAG303.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART484 N1 ART485 B ART489 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/02/22 IN BMJ N334 PAG430.
AC STJ DE 1979/07/12 IN BMJ N289 PAG298.
AC STJ DE 1988/10/27 IN BMJ N380 PAG469.
Sumário: I - Se o Estado beneficia da não aplicabilidade da cominação contida no n. 1 do artigo 484 do Código de Processo Civil, "ex-vi" do artigo 485, alínea b), do mesmo código, a verdade é que a Lei já o não dispensa de deduzir toda a sua defesa na contestação.
II - O ónus da prova e de alegação de que o dono do veículo não tinha a direcção efectiva do mesmo, nem de a utilização dele ser feita no seu próprio interesse cabe aos Réus, seus proprietários, como factos impeditivos que são.