Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00002242 | ||
| Relator: | CALIXTO PIRES | ||
| Descritores: | ESTADO RÉU ÓNUS DA ALEGAÇÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199211100002401 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N421 ANO1992 PAG490 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 7J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3420/82 | ||
| Data: | 02/09/1987 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN DAS OBGS EM GERAL 7ED PAG653 RLJ ANO101 PAG57. OLIVEIRA MATOS IN COD ESTRADA 3ED PAG397. VAZ SERRA IN RLJ ANO99 PAG303. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART484 N1 ART485 B ART489 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/02/22 IN BMJ N334 PAG430. AC STJ DE 1979/07/12 IN BMJ N289 PAG298. AC STJ DE 1988/10/27 IN BMJ N380 PAG469. | ||
| Sumário: | I - Se o Estado beneficia da não aplicabilidade da cominação contida no n. 1 do artigo 484 do Código de Processo Civil, "ex-vi" do artigo 485, alínea b), do mesmo código, a verdade é que a Lei já o não dispensa de deduzir toda a sua defesa na contestação. II - O ónus da prova e de alegação de que o dono do veículo não tinha a direcção efectiva do mesmo, nem de a utilização dele ser feita no seu próprio interesse cabe aos Réus, seus proprietários, como factos impeditivos que são. | ||