Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006994 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | PERÍODO EXPERIMENTAL HIERARQUIA DAS LEIS CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RL199610300004144 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A NETO IN DESPEDIMENTOS E CONTRATAÇÃO A TERMO PAG214. PROF L XAVIER IN CURSO DE DIR DE TRAB PAG244. PROF M C IN M DE DIR DO TRAB PAG174. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART55 N3. CCIV66 ART342 N1. DL 403/91 DE 1991/10/16 ART1 ART2 N1. PRT TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS IN BTE N26 1 SÉRIE DE 1992/07/15 BV N4. | ||
| Sumário: | I - O n. 3 do artigo 55 do DL n. 64-A/89, de 27/02, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1 do DL n. 403/91, de 16/10, e o n. 1 do artigo 2 deste último diploma legal, estabelecem taxativamente as formas possíveis de redução da duração do período experimental dos contratos de trabalho; II - No direito laboral as fontes de direito superiores prevalecem, regra geral, sobre as inferiores; III - Assim, a abolição de período experimental consagrada no n. 4 da Base V da PRT para os Trabalhadores Administrativos publicada no BTE n. 26, primeira série, de 15/07/92, na hipótese aí prevista, não pode ser tida em consideração pelos Tribunais, por essa norma, constante de uma fonte de direito inferior, ser nula, em virtude de contrariar as normas do n. 3 do art. 55 do DL n. 64-A/89 e do n. 1 do artigo 2 do DL 403/91, insertas em fontes de direito superiores. | ||