Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000822
Nº Convencional: JTRL00024339
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: DECISÃO JUDICIAL
NATUREZA JURÍDICA
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ARRENDAMENTO
ACÇÃO DE DESPEJO
CADUCIDADE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
OMISSÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL198912210000822
Data do Acordão: 12/21/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TV PAG144
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: J A REIS IN COD PROC CIV ANOT V1 PAG140. G TELES IN ARRENDAMENTO PAG246. L PINTO IN COD EXPROP PAG34.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART158 N1.
CCIV66 ART1051 N1 F.
Sumário: I - A fundamentação simplificada de uma decisão não importa omissão de fundamentação.
II - Abrangendo o pedido de acção de despejo a resolução do contrato de arrendamento e o pagamento de rendas vencidas, nunca poderá conduzir à extinção da instância o facto de se dar como demonstrada a caducidade por virtude de expropriação por utilidade pública do locado.
III - Para efeitos desta caducidade é considerado como relevante o auto de posse do expropriado e não a declaração da utilidade pública.