Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024339 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | DECISÃO JUDICIAL NATUREZA JURÍDICA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA ARRENDAMENTO ACÇÃO DE DESPEJO CADUCIDADE EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA OMISSÃO FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL198912210000822 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TV PAG144 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | J A REIS IN COD PROC CIV ANOT V1 PAG140. G TELES IN ARRENDAMENTO PAG246. L PINTO IN COD EXPROP PAG34. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART158 N1. CCIV66 ART1051 N1 F. | ||
| Sumário: | I - A fundamentação simplificada de uma decisão não importa omissão de fundamentação. II - Abrangendo o pedido de acção de despejo a resolução do contrato de arrendamento e o pagamento de rendas vencidas, nunca poderá conduzir à extinção da instância o facto de se dar como demonstrada a caducidade por virtude de expropriação por utilidade pública do locado. III - Para efeitos desta caducidade é considerado como relevante o auto de posse do expropriado e não a declaração da utilidade pública. | ||