Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006556 | ||
| Relator: | ALVARO VASCO | ||
| Descritores: | ERRO DE JULGAMENTO NULIDADE MATÉRIA DE FACTO CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RL199111300070844 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART66 N1 ART86 N2 ART87 N3. CPC67 ART650 J ART668. LCT69 ART22 ART23 ART39. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1975/02/18 IN AD N161 PAG736. | ||
| Sumário: | I - Uma coisa é o erro de julgamento, por a sentença se ter socorrido de elementos de que não podia socorrer-se, outra, a nulidade de conhecer de questão que o tribunal não podia tomar conhecimento; II - Por a sentença tomar conhecimento de factos não articulados, não se segue que tivesse conhecido de questão de facto de que lhe era vedado conhecer, sabido que tal matéria por outra via legalmente permitida as partes trouxeram ao processo, nomeadamente, por se tratar de factos alegados, mas não articulados (art. 66, n. 1, CPT). | ||