Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070844
Nº Convencional: JTRL00006556
Relator: ALVARO VASCO
Descritores: ERRO DE JULGAMENTO
NULIDADE
MATÉRIA DE FACTO
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: RL199111300070844
Data do Acordão: 11/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART66 N1 ART86 N2 ART87 N3.
CPC67 ART650 J ART668.
LCT69 ART22 ART23 ART39.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/02/18 IN AD N161 PAG736.
Sumário: I - Uma coisa é o erro de julgamento, por a sentença se ter socorrido de elementos de que não podia socorrer-se, outra, a nulidade de conhecer de questão que o tribunal não podia tomar conhecimento;
II - Por a sentença tomar conhecimento de factos não articulados, não se segue que tivesse conhecido de questão de facto de que lhe era vedado conhecer, sabido que tal matéria por outra via legalmente permitida as partes trouxeram ao processo, nomeadamente, por se tratar de factos alegados, mas não articulados (art. 66, n. 1, CPT).