Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031766
Nº Convencional: JTRL00008029
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: TRANSPORTE MARÍTIMO
ARMADOR
TRANSITÁRIO
Nº do Documento: RL199210150031766
Data do Acordão: 10/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVII 1992 TIV PAG178
Tribunal Recurso: T MARITIMO LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 170/89
Data: 02/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TRANSP MAR.
Legislação Nacional: DL 191/87 DE 1987/04/29.
Sumário: O pagamento do preço do transporte marítimo acordado entre o armador e o transitário é da responsabilidade deste último e não do destinatário das mercadorias transportadas.