Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042555
Nº Convencional: JTRL00032739
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Descritores: RECURSO
MOTIVAÇÃO
DEFICIENTE
CONCLUSÕES
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL200105220042555
Data do Acordão: 05/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART412 N2 ART416 ART417 N2 ART420 ART421 N1. CONST97 ART32 N1 N4.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 2000/06/27 IN DR ISERIE-A DE 2000/07/21. AC TC DE 1999/01/16 IN DR IISERIE DE 1999/03/26.
Sumário: A omissão total, nas conclusões da motivação de recurso, das especificações exigidas pelo nº 2 do art. 412º, do CPP, determina a imediata rejeição do recurso, sem qualquer prévio convite ao recorrente para suprimento da omissão.
Decisão Texto Integral: