Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
10643/2003-4
Relator: GUILHERME PIRES
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
CITAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 03/31/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: CONFIRMADA
Sumário: Embora o art. 56º al. a) do CPT determine que a notificação do R. para contestar a acção seja ordenada na audiência de partes, se se frustrar a tentativa de conciliação aí efectuada, não constitui nulidade processual efectuar essa notificação em simultâneo com a citação, condicionalmente, para a hipótese de o citado não comparecer na audiência de partes, pois, para além de não ser omitido qualquer acto processual, a antecipação da notificação não retira qualquer direito nem encurta qualquer prazo ao citado que não compareça à audiência, apenas o coloca, em termos de prazos, ao mesmo nível dos RR. que comparecem à audiência.
Decisão Texto Integral: