Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | GUILHERME PIRES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO CITAÇÃO NOTIFICAÇÃO NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 03/31/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Sumário: | Embora o art. 56º al. a) do CPT determine que a notificação do R. para contestar a acção seja ordenada na audiência de partes, se se frustrar a tentativa de conciliação aí efectuada, não constitui nulidade processual efectuar essa notificação em simultâneo com a citação, condicionalmente, para a hipótese de o citado não comparecer na audiência de partes, pois, para além de não ser omitido qualquer acto processual, a antecipação da notificação não retira qualquer direito nem encurta qualquer prazo ao citado que não compareça à audiência, apenas o coloca, em termos de prazos, ao mesmo nível dos RR. que comparecem à audiência. | ||
| Decisão Texto Integral: |