Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027093 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO CHEQUE FOTOCÓPIA AUTENTICADA | ||
| Nº do Documento: | RL19970313009072 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART45 N1 ART46 C ART53 N1 ART54 ART55 ART58 N1. | ||
| Sumário: | I - Cópias autenticadas de cheques não servem de titulo executivo, só os originais dos mesmos o podendo ser, nem podendo o portador do cheque exigir o respectivo pagamento mediante fotocópias deste, ainda que certificada notarialmente a sua conformidade com o original. II - A obrigação cambiária incorpora-se no original e não nas cópias, mesmo autenticadas. | ||
| Decisão Texto Integral: |