Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
009072
Nº Convencional: JTRL00027093
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
CHEQUE
FOTOCÓPIA AUTENTICADA
Nº do Documento: RL19970313009072
Data do Acordão: 03/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 N1 ART46 C ART53 N1 ART54 ART55 ART58 N1.
Sumário: I - Cópias autenticadas de cheques não servem de titulo executivo, só os originais dos mesmos o podendo ser, nem podendo o portador do cheque exigir o respectivo pagamento mediante fotocópias deste, ainda que certificada notarialmente a sua conformidade com o original.
II - A obrigação cambiária incorpora-se no original e não nas cópias, mesmo autenticadas.
Decisão Texto Integral: