Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036463
Nº Convencional: JTRL00023972
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: HONORÁRIOS
ACÇÃO JUDICIAL
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199809230036463
Data do Acordão: 09/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUD - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC61 ART62 ART66 ART67 ART76. L38/87 DE 1987/12/23 ART13 ART45 ART46 ART53 ART56 ART58. DL312/93 DE 1993/09/15. CCJ96 ART87 N1 B N3 ART95 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1997/11/11 IN CJ ANOXXII T5 PAG136. AC RC DE 1995/10/03 IN CJ ANOXX T4 PAG26.
Sumário: Um tribunal de competência especializada criminal é incompetente, em razão da matéria, para julgar uma acção declarativa de fixação de honorários por serviços forenses prestados no âmbito de um processo crime que nele tenha corrido termos.
Decisão Texto Integral: