Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032221
Nº Convencional: JTRL00018282
Relator: PALHA DA SILVEIRA
Descritores: SOCIEDADE ENTRE CÔNJUGES
NULIDADE
ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199012040032221
Data do Acordão: 12/04/1990
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1051 N1 D ART1714 N2.
CSC86 ART8 N1.
Sumário: I - Se, por cessão de quotas, na vigência do n. 2 do art. 1714 CC, a sociedade por quotas ficar reduzida a dois sócios (marido e mulher), tal sociedade é nula.
II - Operada a nulidade, caduca o arrendamento do prédio onde estava instalada.