Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017986 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | LEGÍTIMA DEFESA HOMICÍDIO PROPORCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199007040260323 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART34 N25 N28 ART46 N1 ART88 ART349 ART361 PARÚNICO. CP82 ART32 ART72 ART131 ART145 N1. CPC67 ART601 N2 ART712. CPP29 ART34. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/12/10 IN RLJ N115 PAG88. | ||
| Sumário: | Um dos requisitos da legítima defesa é a racionalidade do meio empregado pelo agente, o que inculca uma certa proporção entre a agressão e o meio utilizado. Empunhando a vítima uma metralhadora, que apanhara do solo por ter caido das mãos de um agente policial, e limitando-se a movimentá-la para todos os lados, sem destravar a patilha de segurança, não há legítima defesa da parte do agente policial que o mata, a tiro, preter-intencionalmente. | ||