Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0260323
Nº Convencional: JTRL00017986
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: LEGÍTIMA DEFESA
HOMICÍDIO
PROPORCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199007040260323
Data do Acordão: 07/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP886 ART34 N25 N28 ART46 N1 ART88 ART349 ART361 PARÚNICO.
CP82 ART32 ART72 ART131 ART145 N1.
CPC67 ART601 N2 ART712.
CPP29 ART34.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/12/10 IN RLJ N115 PAG88.
Sumário: Um dos requisitos da legítima defesa é a racionalidade do meio empregado pelo agente, o que inculca uma certa proporção entre a agressão e o meio utilizado.
Empunhando a vítima uma metralhadora, que apanhara do solo por ter caido das mãos de um agente policial, e limitando-se a movimentá-la para todos os lados, sem destravar a patilha de segurança, não há legítima defesa da parte do agente policial que o mata, a tiro, preter-intencionalmente.