Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007012 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACORDÃO NULIDADE PRINCÍPIO DA LEGALIDADE VÍCIOS DA SENTENÇA RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199208200038005 | ||
| Data do Acordão: | 08/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1 ART24. CPP87 ART118 ART119 ART120 N2 ART380 N1. | ||
| Sumário: | Em matéria de nulidades o Código de Processo Penal consagra - artigo 118 - o princípio da legalidade. Assim, só se verifica qualquer nulidade quando expressamente cominada por lei; de outro modo o acto víciado sofrerá apenas de mera irregularidade. | ||