Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00017948 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO FALTA NULIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RL199106050267323 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART253 N1. DL 605/75 DE 1975/11/03 ART1 N3. CPP29 ART98 N1 PAR1 ART250 PAR1 ART268 ART352. | ||
| Sumário: | É nula a acusação que não tenha sido precedida de interrogatório do Réu, sendo tal nulidade - radicada no entendimento de que essa diligência constitue um meio de prova e um meio de defesa do arguido, envolvendo a sua omissão violação de garantias constitucionais - de conhecimento oficioso. | ||