Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0267323
Nº Convencional: JTRL00017948
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: ACUSAÇÃO
INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO
FALTA
NULIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RL199106050267323
Data do Acordão: 06/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART253 N1.
DL 605/75 DE 1975/11/03 ART1 N3.
CPP29 ART98 N1 PAR1 ART250 PAR1 ART268 ART352.
Sumário: É nula a acusação que não tenha sido precedida de interrogatório do Réu, sendo tal nulidade - radicada no entendimento de que essa diligência constitue um meio de prova e um meio de defesa do arguido, envolvendo a sua omissão violação de garantias constitucionais - de conhecimento oficioso.