Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036021
Nº Convencional: JTRL00026289
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: EMPREITADA
DEFEITO DA OBRA
DENÚNCIA
Nº do Documento: RL199911020036021
Data do Acordão: 11/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1220 E ART1221.
Sumário: O exercício do direito de denúncia dos efeitos de obra, a que se refere o artº 1220 do Código Civil, pressupõe que a obra esteja totalmente concluída.
Decisão Texto Integral: