Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010286 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | ACÇÃO ESPECIAL VENDA EXECUTIVA PENHOR CONCURSO DE CREDORES | ||
| Nº do Documento: | RL199202110031561 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | J A REIS PROCESSOS ESPECIAIS I PAG293 PAG294 - V G A CASTRO ACÇÃO EXECUTIVA PAG392 - CASTRO MENDES ACÇÃO EXECUTIVA 1969/70 PAG152. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1009 ART463 N2. | ||
| Sumário: | Face ao preceituado no art. 1009, n. 1 e 2, do C.P.C, e aos ensinamentos de J. A. Reis (penas especiais, I, p. 293/4), V. G. A. Castro (Acção Executiva, p. 392) e C. Mendes (Acção Executiva, lições de 1969/70, pag. 152) a regra geral do n. 2 do art. 463, C.P.C, é afastada pela disciplina especial dos art. 1008 e seguintes C.P.C, pelo que fica excluida a convocação de credores. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |