Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043886
Nº Convencional: JTRL00014471
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: RL199401200043886
Data do Acordão: 01/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MACAU
Processo no Tribunal Recurso: 325/98-2
Data: 10/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART311 ART317.
L 6/80/M DE 1980/07/05 ART46 - MACAU.
Sumário: I - Em face da desactualização dos valores matriciais podem estes ser corrigidos por avaliação para obter o valor da propriedade dos imóveis inscritos na matriz, para efeito do valor da causa.
II - A Lei 6/80/M de 5 de Julho apenas regulamenta a fixação do valor do domínio útil para efeito de concessão, por aforamento, de terras e não para outros efeitos, nomeadamente para efeito de fixação do valor da causa - artigo 46 da citada Lei.