Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014471 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199401200043886 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MACAU | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 325/98-2 | ||
| Data: | 10/18/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART311 ART317. L 6/80/M DE 1980/07/05 ART46 - MACAU. | ||
| Sumário: | I - Em face da desactualização dos valores matriciais podem estes ser corrigidos por avaliação para obter o valor da propriedade dos imóveis inscritos na matriz, para efeito do valor da causa. II - A Lei 6/80/M de 5 de Julho apenas regulamenta a fixação do valor do domínio útil para efeito de concessão, por aforamento, de terras e não para outros efeitos, nomeadamente para efeito de fixação do valor da causa - artigo 46 da citada Lei. | ||