Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013998 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTÂNCIA HABILITAÇÃO FILIAÇÃO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RL199101150033561 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | LOPES CARDOSO MANUAL DOS INCIDENTES DA INSTÂNCIA 2ED PÁG328. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART372 ART373 ART490 N1. CRC78 ART1 H ART2 N1 ART5 ART261. | ||
| Sumário: | I - No incidente de habilitação, a prova da filiação dos habilitandos deve fazer-se nos termos dos arts. 490, n. 1 do CPC e 1, h), 2, n. 1, 5 e 261 do RCC. II - Não constitui, assim, prova bastante a função de certidão das declarações do cabeça do casal, no inventário por morte do habilitado, em que os habilitandos são individualizados como filhos daquele. | ||