Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004751
Nº Convencional: JTRL00006804
Relator: GUILHERME PIRES
Descritores: RECURSO
CAUÇÃO
PROCESSO
CUSTAS
Nº do Documento: RL199606180004751
Data do Acordão: 06/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART435 ART693 N2.
CCJ62 ART42 N1 ART96 N1 ART110 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/12/02 IN BMJ N362 PAG496.
AC RL DE 1980/05/02 IN CJ 1980 T3 PAG155.
Sumário: I - O incidente de prestação forçada de caução, requerida nos termos do artigo 693, n. 2 do Código de Processo Civil, corre por apenso aos autos principais (artigo
435 do mesmo código);
II - Tal incidente está sujeito a custas e, por isso a preparo inicial, sendo sancionável a falta do seu pagamento nos termos do artigo 110 do Código das Custas Judiciais.