Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006804 | ||
| Relator: | GUILHERME PIRES | ||
| Descritores: | RECURSO CAUÇÃO PROCESSO CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | RL199606180004751 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART435 ART693 N2. CCJ62 ART42 N1 ART96 N1 ART110 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/12/02 IN BMJ N362 PAG496. AC RL DE 1980/05/02 IN CJ 1980 T3 PAG155. | ||
| Sumário: | I - O incidente de prestação forçada de caução, requerida nos termos do artigo 693, n. 2 do Código de Processo Civil, corre por apenso aos autos principais (artigo 435 do mesmo código); II - Tal incidente está sujeito a custas e, por isso a preparo inicial, sendo sancionável a falta do seu pagamento nos termos do artigo 110 do Código das Custas Judiciais. | ||