Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010311
Nº Convencional: JTRL00023450
Relator: SANTANA GUAPO
Descritores: CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199806020010311
Data do Acordão: 06/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1793 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/01/23 IN CJ ANOXVII TI PAG230.
Sumário: A sentença que reconhece o direito ao arrendamento a um dos ex-cônjuges da casa de morada de familía impõe-se a terceiro que entretanto, a tenha adquirido ao ex-cônjuge proprietário.