Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041753
Nº Convencional: JTRL00011939
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: CENTRO COMERCIAL
CONTRA-ORDENAÇÃO
COIMA
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
INTERESSE EM AGIR
CONDOMÍNIO
Nº do Documento: RL199711190041753
Data do Acordão: 11/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CPP87 ART399 ART400 ART401 N1 D N2.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART7 ART41 ART63.
PORT 424/83 DE 1983/05/07.
DL 276/93 DE 1993/08/10 ART22 N1.
CPC95 ART6 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/02/17 IN RLG ANO129 N3143 PAG185.
Sumário: O centro comercial ou "shopping center", constitui um modo atípico de actuação no mundo comercial: não se confunde com o conjunto das lojas lá instaladas; exclui a relação de sociedade; e não reveste natureza de estabelecimento comercial.
É um complexo muito mais vasto do que o simples condomínio (conjunto de condóminos) cuja administração se reporta apenas às coisas e interesses comuns.
Por tudo isto o condomínio dum Centro Comercial não tem interesse em agir nem legitimidade para recorrer de decisão administrativa que aplicou coima ao Centro Comercial.