Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011939 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | CENTRO COMERCIAL CONTRA-ORDENAÇÃO COIMA LEGITIMIDADE PARA RECORRER INTERESSE EM AGIR CONDOMÍNIO | ||
| Nº do Documento: | RL199711190041753 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART399 ART400 ART401 N1 D N2. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART7 ART41 ART63. PORT 424/83 DE 1983/05/07. DL 276/93 DE 1993/08/10 ART22 N1. CPC95 ART6 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/02/17 IN RLG ANO129 N3143 PAG185. | ||
| Sumário: | O centro comercial ou "shopping center", constitui um modo atípico de actuação no mundo comercial: não se confunde com o conjunto das lojas lá instaladas; exclui a relação de sociedade; e não reveste natureza de estabelecimento comercial. É um complexo muito mais vasto do que o simples condomínio (conjunto de condóminos) cuja administração se reporta apenas às coisas e interesses comuns. Por tudo isto o condomínio dum Centro Comercial não tem interesse em agir nem legitimidade para recorrer de decisão administrativa que aplicou coima ao Centro Comercial. | ||