Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030114 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | PERDA DE OBJECTO DE TERCEIRO RELACIONADO COM O CRIME DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199501100077385 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXX 1995 TI PAG149 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/23 ART81 N1 B. CPP87 ART311 ART313. L 24/90 DE 1990/08/04 ART3 N4 B. CP82 ART107 N1 ART108 ART109. | ||
| Sumário: | Não tendo o colectivo decidido qual o destino a dar a objecto de terceiro utilizado na prática de crime e tendo o Tribunal sido substituído pelo de Círculo Judicial, cabe ao Juiz titular da secção, que tem a competência residual, decidir o incidente. | ||