Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077385
Nº Convencional: JTRL00030114
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: PERDA DE OBJECTO DE TERCEIRO RELACIONADO COM O CRIME
DECISÃO
Nº do Documento: RL199501100077385
Data do Acordão: 01/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXX 1995 TI PAG149
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART81 N1 B.
CPP87 ART311 ART313.
L 24/90 DE 1990/08/04 ART3 N4 B.
CP82 ART107 N1 ART108 ART109.
Sumário: Não tendo o colectivo decidido qual o destino a dar a objecto de terceiro utilizado na prática de crime e tendo o Tribunal sido substituído pelo de Círculo Judicial, cabe ao Juiz titular da secção, que tem a competência residual, decidir o incidente.