Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063192
Nº Convencional: JTRL00003184
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: DIREITO DE RETENÇÃO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
GARANTIA REAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199210010063192
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART755 N1 F.
CPC67 ART864 N1 B ART865 N1 ART869.
Sumário: Quando se invoca um direito de retenção, nos termos dos artigos 755 n. 1, f) do Código Civil, devem alegar-se os respectivos pressupostos de facto que o fundamente em conformidade com a disposição legal dita, para que possa ser considerado em juízo.
Não se procedendo assim, deve indeferir-se liminarmente a reclamação de créditos alicerçada sobre aquela garantia real.