Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003184 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | DIREITO DE RETENÇÃO RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS GARANTIA REAL INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL199210010063192 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART755 N1 F. CPC67 ART864 N1 B ART865 N1 ART869. | ||
| Sumário: | Quando se invoca um direito de retenção, nos termos dos artigos 755 n. 1, f) do Código Civil, devem alegar-se os respectivos pressupostos de facto que o fundamente em conformidade com a disposição legal dita, para que possa ser considerado em juízo. Não se procedendo assim, deve indeferir-se liminarmente a reclamação de créditos alicerçada sobre aquela garantia real. | ||